Ação contra INSS na Justiça deve ser precedida de requerimento administrativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27/8) que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça. Por maioria de votos, os ministros aceitaram recurso do órgão para evitar que o segurado questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem solicitá-los à Previdência Social. A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.
De acordo com a decisão, a exigência é constitucional e não fere a garantia de livre acesso à Justiça. A maioria dos ministros seguiu voto de Luís Roberto Barroso, relator do recurso. Segundo o ministro, se o requerimento do benefício for rejeitado ou o cidadão quiser questionar a revisão do pagamento, poderá ingressar na Justiça, sem nenhum impedimento.
Durante o julgamento, representantes da Defensoria Pública da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ressaltaram que muitos trabalhadores têm dificuldades em solicitar os benefícios previdenciários ao INSS, especialmente os trabalhadores rurais.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio como requisito para questioná-lo no Judiciário. Na sessão desta quinta-feira o plenário deve decidir os efeitos da decisão para os processos que estão em tramitação em todas as instâncias da Justiça.
FONTE: Agência Brasil
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