Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
A proposta de se retirarem da redação os parágrafos 4º e 5º da Resolução foi defendida pela conselheira como forma de “concentrar os esforços na organização e logística do evento na sede do próprio CNJ, tornando desnecessário o deslocamento de servidores e conselheiros para outros estados”.
A Resolução CNJ 198 dispõe sobre o Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Acesse a redação do texto original da Resolução.
O Encontro Nacional é um evento anual que reúne presidentes, corregedores e membros de todos os tribunais brasileiros para avaliar a estratégia nacional do Judiciário e definir ações prioritárias a serem perseguidas pelas Cortes brasileiras. O I Encontro Nacional ocorreu em Brasília, em 2008.
Os encontros ocorridos após essa data foram realizados em outras capitais. Belo Horizonte/MG, em 2009, sediou o segundo encontro; São Paulo e Rio de Janeiro realizaram, respectivamente o terceiro e quarto encontro no mesmo ano, em 2010. Porto Alegre/RS recebeu o quinta evento e Aracaju/SE e Belém/PA sediaram, respectivamente, o sexto e o sétimo encontro nos anos de 2012 e 2013.
FONTE: CNJ
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