MG: Orientação Tributária 1 DOLT/SUTRI esclareceu sobre o tratamento tributário aplicável às operações com arroz
A Orientação Tributária 1 DOLT/SUTRI, de 16-07-2014 (Não Publicada em Diário Oficial) esclareceu sobre o tratamento tributário aplicável às operações com arroz.
Com base no § 5º do art. 6º da Lei nº 6.763/75 foi editado o Decreto nº 46.517, de 28/05/2014, para instituir neste Estado, a partir de 1º/06/2014, o regime especial de tributação aplicável às operações de aquisição ou recebimento de arroz classificado nas subposições 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação do exterior.
O referido Decreto acrescentou à Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02 o Capítulo III, no qual estão estabelecidas as regras aplicáveis às operações com arroz.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |