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31/07/2014 - 18:43

ICMS - MG

MG: Orientação Tributária 1 DOLT/SUTRI esclareceu sobre o tratamento tributário aplicável às operações com arroz


A Orientação Tributária 1 DOLT/SUTRI, de 16-07-2014 (Não Publicada em Diário Oficial) esclareceu sobre o tratamento tributário aplicável às operações com arroz.
Com base no § 5º do art. 6º da Lei nº 6.763/75 foi editado o Decreto nº 46.517, de 28/05/2014, para instituir neste Estado, a partir de 1º/06/2014, o regime especial de tributação aplicável às operações de aquisição ou recebimento de arroz classificado nas subposições 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação do exterior.
O referido Decreto acrescentou à Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02 o Capítulo III, no qual estão estabelecidas as regras aplicáveis às operações com arroz.



 



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