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30/07/2014 - 11:44

ICMS - ES

ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais


A Lei 10.261, de 29-07-2014 (DO-ES de 30-07-2014) alterou a Lei 10.161, de 27-12-2013, prorrogando o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento, a ser formalizado no período de 3-2 e 31–7-2014, e será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Na hipótese de apresentação de Documento de Informações Econômico-Fiscais – DIEF retificadora, a retificação deverá ser efetuada previamente ao parcelamento, até 27-7-2014. legislação tributária.





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