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24/07/2014 - 21:01

ICMS - RJ

RJ: Decreto 44.887 estabeleceu critérios no programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS


O Decreto 44.887, de 23-07-2014 (DO-RJ de 24-07-2014) alterou o Decreto 44.780, de 7-5-2014, estabelecendo que, havendo impugnação do auto de infração em virtude de glosa pela fiscalização de crédito acumulado utilizado para abatimento de débito tributário considerado ilegítimo, a exigência do pagamento ficará suspensa até decisão final na esfera administrativa.




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