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22/07/2014 - 16:14

Direito Processual Penal

Defesa de Raymond Whelan pede ao STF revogação de prisão preventiva

A defesa do empresário Raymond Whelan, cidadão britânico preso no início do mês durante investigações sobre venda irregular de ingressos para a Copa do Mundo de 2014, impetrou no Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus (HC) 123431, pedindo a revogação da prisão preventiva e o acesso ao material interceptado e apreendido durante a chamada Operação Jules Rimet. Whelan é diretor da Match Services AG, empresa autorizada oficialmente pela FIFA para a venda de ingressos da Copa.

Preso temporariamente no dia 7 de julho por decreto do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro, foi solto no mesmo dia por liminar concedida pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Contudo, cerca de 48 horas depois, o juízo de primeira instância decretou sua prisão preventiva. O pedido de liminar para a revogação da segunda prisão foi indeferido, sucessivamente, pelo TJ-RJ e pelo Superior Tribunal de Justiça.

No HC impetrado no STF, os advogados de Whelan alegam ilegalidade na decretação de nova prisão. Afirmam que a primeira liminar, além de revogar o decreto de prisão temporária, tinha caráter preventivo em relação a eventual decretação da prisão cautelar com base nos mesmos elementos fáticos. Ressaltam também que a fiança arbitrada foi devidamente recolhida e que seu cliente entregou seu passaporte e se comprometeu a comparecer quinzenalmente em cartório.

Sustentam, ainda, que não houve nenhum fato novo capaz de justificar nova prisão, nem há mais qualquer risco à paz social. "A Copa do Mundo já acabou, não havendo nenhuma possibilidade concreta de reiteração criminosa", afirmam os advogados. Por isso, pedem que o STF restabeleça a primeira liminar e revogue, em definitivo, a prisão do empresário e determine ao juízo de origem que se abstenha de expedir novo mandado de prisão que não esteja amparado em fato novo.

Denúncia

Raymond Whelan é acusado da prática dos crimes de cambismo, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e sonegação. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o diretor da Match estaria envolvido, com mais 12 pessoas, num esquema para desviar, fornecer e facilitar a distribuição de ingressos para a Copa.

O empresário, porém, sustenta que os ingressos comercializados pela Match na modalidade hospitality não têm valor impresso no bilhete. Tais ingressos, segundo afirma, "dão a seu portador muito mais do que o mero direito a entrar e assistir a um jogo, pois incluem o acesso a ambientes sofisticados dentro dos estádios, com estacionamento, recepcionista bilíngue e cozinha internacional".

Por isso, são vendidos a preços altos (que podem chegar a US$ 120 mil), segundo a defesa de Whelan, de forma lícita. "A Match tem direito contratado com a FIFA de comercializar os ingressos do tipo hospitality pelo preço que bem entender", afirmam os advogados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal



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