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31/05/2013 - 18:24

Município de São Paulo

Planos de saúde têm novas regras para apuração do ISS

A partir de 1-6-2013, entram em vigor novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nas hipóteses da prestação de serviços de saúde sujeita aos repasses a prestadores de serviços de saúde e da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS pelo plano de saúde como documento comprobatório da prestação de serviços de saúde.

As novas regras são previstas na Instrução Normativa 1 SF/SUREM/2013, que também dispõe sobre a emissão da Declaração do Plano de Saúde (DPS), que deverá ser apresentada até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação do serviço, a partir da competência julho/2013. A DPS é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal, pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres especificados, dos documentos comprobatórios dos valores cobrados do usuário dos serviços por eles prestados e dos repasses a prestadores de serviços de saúde para fins de cálculo e pagamento do ISS devido mensalmente.



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