MTE aprova modelo do TRCT para rescisões de contrato de empregados domésticos
O Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-9, Portaria 1.959, de 29-9-2011, que acrescenta dispositivo à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículo 29/2010), para determinar que o modelo do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho que é utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação também deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do FGTS.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |