Contestada Lei sobre multas por descumprimento de obrigações
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4535, na qual contesta o artigo 3º da Lei 5.356/2008 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657/1996, “aumentando de forma aviltante os limites dessas multas”, a norma impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal.
Sustenta a autora que antes da alteração promovida pela Lei fluminense 5.356, o limite máximo das multas cobradas no estado do Rio por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, em especial o especificado no artigo 59 da Lei 2.657, era de R$ 10 mil. Com a mudança, esse limite pode chegar hoje ao valor R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.
Em comparação com a legislação de outros estados, segundo ressalta a CNC, pode-se constatar “a violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade pela Lei estadual do Rio de Janeiro, provocando um verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte”. Conforme demonstra a entidade, os valores das multas máximas por documento não apresentado chegam a R$ 821,00 em São Paulo, a R$ 995,50 em Minas Gerais e a R$ 4.014,80 no Espírito Santo. Já no estado do Rio de Janeiro esse valor pode alcançar R$ 600 mil.
Ainda segundo a autora, as alterações promovidas pela norma impugnada na presente ação já estão atingindo empresas e entidades comerciais com atuação no Rio de Janeiro. Isso porque estão sendo cobrados valores inclusive superiores ao próprio lucro obtido pelos estabelecimentos, o que, no entendimento da CNC, pode inviabilizar as atividades econômicas de tais empresas e causar o desemprego de colaboradores.
Por fim, a Confederação argumenta que a Suprema Corte julgou procedente ADI ajuizada pela própria entidade com teor semelhante, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 8.846/1994, que fixou multas, “também, com percentuais astronômicos (300%) pelo descumprimento de obrigações acessórias”.
Pedidos
Reafirmando o entendimento de que a Lei do estado do Rio de Janeiro 5.356/2008 possui vícios de inconstitucionalidade e “já começa a produzir seus nefastos e indesejáveis efeitos sobre as empresas comerciais” fluminenses, ocasionando insegurança jurídica suficiente para “afastar novos investimentos no estado”, a CNC pede ao Supremo, em caráter liminar, a suspensão da vigência do artigo 3º da citada norma. No mérito, a Confederação solicita que ao STF que declare a inconstitucionalidade do referido dispositivo da lei fluminense impugnada.
Fonte: Notícias do STF.
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