Distribuir lucros isentos de IR possui valores limitados
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário.
A isenção dos valores fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de lucratividade, previstos no artigo 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
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Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |