Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/01/2011 - 17:10

Simples Nacional

Distribuir lucros isentos de IR possui valores limitados


Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário.

A isenção dos valores fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de lucratividade, previstos no artigo 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui e veja nossa Orientação.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!