Crédito Acumulado: suspensa a autorização de transferência
Através do Decreto 3, de 3-1-2011, publicado no DO-SC da mesma data, o Governador do Estado de Santa Catarina suspendeu, no período de 1-1-2011 a 30-4-2011, a recepção de solicitação e a concessão de autorização para a transferência de saldo credor acumulado do ICMS, efetuadas com base no Capítulo VI do RICMS. Os pedidos de transferência protocolados anteriormente a 3-1-2011 e não deferidos até 31-12-2010, serão suspensos pelo mesmo período citado.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |