Microempreendedor deve apresentar a DASN-SIMEI até 31/1
O MEI – Microempreendedor Individual, optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), deverá apresentar à Receita Federal até 31/01/2011 a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, denominada DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2010. A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DASN-SIMEI acarretará ao microempreendedor penalidade de, no mínimo, R$ 50,00.
A Receita Federal informa que a DASN-SIMEI 2011, relativa ao ano-calendário 2010, já está disponível para o preenchimento e alerta ao Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a declaração de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar uma DASN retificadora.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |