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12/11/2010 - 14:51

Normas Contábeis

Colocada em audiência pública a revisão do CPC 43



O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.

Esse processo de revisão já teve início no final de 2009 onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e continua em 2010, agora revisando todos os documentos emitidos; no caso o Pronunciamento CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40, aprovado originalmente em 04 de dezembro de 2009.

A edição do Pronunciamento CPC 43 ao final de 2009 marcou a conclusão da segunda etapa do processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade por parte das empresas brasileiras, buscada há muitos anos.

A proposta de revisão do CPC 43 contempla substancialmente certos ajustes em decorrência das alterações propostas no CPC 37 (R1), colocada em audiência em 7 de outubro último, e deixar clara a intenção do CPC, expressa na versão revisada dos Pronunciamentos CPCs 37 e 43 é de que:

a) As demonstrações consolidadas elaboradas de acordo com os CPCs possam ser declaradas como estando de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRSs);

b) As demonstrações contábeis individuais somente não estarão em conformidades com as normas contábeis internacionais quando (i) tiverem investimentos em controladas, os quais pela legislação societária brasileira são avaliados pelo método de equivalência patrimonial; e (ii) quanto a entidade tenha optado pela manutenção do saldo não amortizado do ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2007, cuja manutenção nas demonstrações individuais foi permitida pela Lei nº. 11.638/07;

c) Não haja diferenças entre os valores de resultado do exercício e patrimônio líquido apurados de acordo com as IFRS e de acordo com a adoção dos CPCs.

Exceção é feita àquelas entidades que adotaram antecipadamente as IFRS.

Importante destacar que na minuta ora colocada em audiência pública, está expressamente indicado que mesmo que a entidade não seja requerida pelo órgão regulador a elaborar demonstrações contábeis de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS), como é o caso das Companhias de Grande Porte, por exemplo, as suas demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a adoção dos CPCs vigentes devem estar totalmente convergentes com as IFRS. Esta igualdade é alcançada pela adoção de todos os CPCs, Interpretações e Orientações emitidas, mas, principalmente, pela adoção do CPC 37 (R1) e 43 (R1).

Assim, o CPC solicita a todos os interessados que possam fornecer seus comentários sobre as referidas alterações propostas.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC1510@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 16/2010.

Fonte: Comitê de Pronunciamentos Contábeis



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