Disciplinada a prática eletrônica de atos e termos processuais
A Portaria 527 MF, de 9-11-2010, publicada no DO-U de 10-11-2010, define que os atos e termos processuais, no âmbito do Ministério da Fazenda, poderão ser encaminhados de forma eletrônica por meio de centro virtual disponível na internet ou, não havendo o centro virtual, entregues à unidade competente do referido órgão em arquivo contido em mídia eletrônica. Os atos e termos processuais deverão ser assinados eletronicamente e autenticados com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |