SP prorroga regras para base de cálculo de vários produtos
Através das Portarias CAT 133 a 138, de 2-9-2010, publicadas no DO-SP de 3-9-2010, foram introduzidas, respectivamente, alterações nas seguintes Portarias CAT, prorrogando os seus efeitos até 30-6-2011:
- Portaria 170 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios;
- Portaria 240 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos;
- Portaria 241 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria;
- Portaria 80 CAT/2010 - estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres;
- Portaria 242 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios;
- Portaria 263 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos.
Veja, a seguir, a íntegra das Portarias CAT 133 a 138/2010:
Portaria 133 CAT, de 2-9-2010
Altera a Portaria CAT-170/2009, de 28-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z5 e 313-Z6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-170/2009, de 28 de agosto de 2009:
"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de junho de 2011." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria 134 CAT, de 2-9-2010
Altera a Portaria CAT-240/2009, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-240/2009, de 25 de novembro de 2009:
"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria 135 CAT, de 2-9-2010
Altera a Portaria CAT-241/2009, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-241/2009, de 25 de novembro de 2009:
"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria 136 CAT, de 2-9-2010
Altera a Portaria CAT-80/2010, de 9-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-80/2010, de 9 de junho de 2010:
"Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT-99/2009, de 28 de maio de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria 137 CAT, de 2-9-2010
Altera a Portaria CAT-242/2009, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z8 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z7 e 313-Z8 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-242/2009, de 25 de novembro de 2009:
"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria 138 CAT, de 2-9-2010
Altera a Portaria CAT-263/2009, de 16-12-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-263/2009, de 16 de dezembro de 2009:
"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selic | Abr | 0,89% |
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