Estado beneficia indústria que utilize material reciclado
Através do Decreto 8.018, de 16-8-2010, publicado no DO-PR da mesma data, foram introduzidas diversas alterações no RICMS-PR, com destaque para a concessão de crédito presumido, até 31-5-2011, ao estabelecimento industrial, nas saídas de produtos industrializados em que, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada em sua fabricação decorra da aquisição de MATERIAL RECICLADO DE PAPEL, DE PAPELÃO OU DE RESÍDUOS PLÁSTICOS ORIUNDOS DA INDÚSTRIA DE RECICLAGEM DE PAPEL.
Veja, a seguir, o teor do item 18-A do Anexo III do RICMS-PR, acrescentado pelo Decreto 8.018/2010, que concede o referido benefício:
"18-A. Até 31.5.2011, ao estabelecimento industrial, nas saídas de produtos industrializados em que, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do custo da matéria-prima utilizada em sua fabricação decorra da aquisição de MATERIAL RECICLADO DE PAPEL, DE PAPELÃO OU DE RESÍDUOS PLÁSTICOS ORIUNDOS DA INDÚSTRIA DE RECICLAGEM DE PAPEL, calculado o imposto nos seguintes percentuais:
a) 76,388% (setenta e seis inteiros e trezentos e oitenta e oito milésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 18%;
b) 64,583% (sessenta e quatro inteiros e quinhentos e oitenta e três milésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 12%;
c) 39,285% (trinta e nove inteiros e duzentos e oitenta e cinco milésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 7%.
Nota: o benefício previsto neste item será apropriado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação desses produtos, bem como dos serviços tomados, na proporção do valor dessas saídas sobre o valor total das operações do estabelecimento, exceto em relação aos créditos relativos à aquisição de energia elétrica e de bens destinados ao ativo imobilizado."
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |