Prazo para cadastramento de construtoras termina em 27-8
As empresas capixabas do ramo da construção civil que quiserem permanecer inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS têm até o dia 27 deste mês para fazer a opção na Receita Estadual. Basta preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e entregar na agência da Receita onde a empresa estiver circunscrita. O documento deve ter firma reconhecida em cartório.
A opção está prevista na Ordem de Serviço 353 SUBSER/2010, que indica as cerca de 2,5 mil empresas convocadas.
A empresa que não fizer essa opção dentro do prazo terá a inscrição estadual cancelada a partir de 1º de setembro - mantendo apenas o CNPJ e a inscrição municipal. A iniciativa tem por objetivo atualizar o cadastro da Sefaz.
Tire suas dúvidas:
Como a empresa que não quer permanecer como contribuinte do ICMS deve proceder?
Não é necessário qualquer procedimento, a empresa terá usa inscrição estadual automaticamente cancelada se não fizer a opção. Ela deixará de ser contribuinte do ICMS a partir de 1º de setembro.
O que a empresa que tiver a inscrição estadual cancelada deverá fazer quanto à compra de mercadorias vindas de fora do Estado?
A partir de 1º de setembro, deverá informar ao fornecedor que a nota fiscal deve ser emitida apenas com CNPJ e que no campo “inscrição estadual” deverá constar a informação “isento”.
Ainda em relação a essas mesmas empresas, qual será o procedimento na movimentação de mercadorias entre os canteiros de obras?
Deverão ser emitidas notas avulsas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |