Síndico não condômino poderá ser contratado como empregado
O Projeto de Lei 6518/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), em tramitação na Câmara, autoriza os condomínios a contratarem como empregado um síndico que não seja um dos condôminos. A proposta deixa expresso que a assembleia deverá decidir a forma de contratação do profissional e a sua remuneração.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) já prevê que o síndico poderá não ser um dos condôminos, mas não especifica a sua forma de contratação. O deputado explica que, segundo o projeto, o síndico poderá ter um contrato de emprego ou outra forma de vínculo, a ser indicada em assembleia do condomínio.
No caso de contrato de emprego, o síndico e o condomínio ficarão sujeitos às leis trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com o parlamentar, a proposta facilita a rotina dos condomínios, porque hoje o síndico tem inúmeras tarefas que nem sempre podem ser desempenhadas por um dos condôminos. Ele observa que é cada vez mais comum profissionais especializarem-se nesse tipo de administração.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 13/05 | R$5,14060 |
Dolar V | 13/05 | R$5,14120 |
Euro C | 13/05 | R$5,54820 |
Euro V | 13/05 | R$5,55100 |
TR | 10/05 | 0,0488% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,5570% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,5570% |