Disciplinada a forma de preenchimento do FAP no SEFIP
Através do Ato Declaratório Executivo 3 CODAC, de 18-1-2010, publicado no Diário de 19-1, a Receita Federal veio disciplinar como o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, deve ser preenchido no SEFIP.
O preenchimento do campo "FAP" deve ser feito com 2 casas decimais, sem arredondamento.
A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.
O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social, aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP.
A íntegra do Ato Declaratório pode ser obtida em Seção Especial/ FAP/ Legislação.
Fonte: Equipe Técnica COAD
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 14/05 | R$5,13500 |
Dolar V | 14/05 | R$5,13560 |
Euro C | 14/05 | R$5,55350 |
Euro V | 14/05 | R$5,55620 |
TR | 13/05 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,5570% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,5570% |