Requisições de pagamento: TRF-2ª Região disciplina procedimento
Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução 49, baixada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2ª. Região.), Paulo César Moraes Espírito Santo, corroborando os procedimentos no envio, expedição e processamento das Requisições de Pagamento, que se dará por meio de pagamento eletrônico (sistema institucionalizado de cadastro, conferência e transmissão on-line), diretamente à base de dados do Tribunal, pelas Varas Federais e Juizados Especiais Federais.
Os Órgãos Fracionários do Tribunal e os Juízos Estaduais expedirão as requisições por meio das páginas do Tribunal na intranet e internet, respectivamente. Após a transmissão, deverá ser enviada ao Tribunal a via da requisição que será impressa pelo sistema, devidamente assinada pelo Juiz Requisitante.
Será considerado como data de registro da requisição o dia do efetivo recebimento pelo Tribunal da via impressa e assinada. A requisição expedida pela intranet ou internet, cuja via impressa não tenha sido recebida no Tribunal no prazo de 30 dias, será desconsiderada para quaisquer fins e terá o cadastro cancelado. O Juízo Requisitante deverá inserir nos sistemas eletrônicos os dados exigidos em lei e nas resoluções do Conselho da Justiça Federal para inscrição do débito judicial no orçamento da Fazenda Pública.
As requisições que forem enviadas por outro meio, que não o eletrônico, serão devolvidas sem registro no Tribunal.
Nas destinadas ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados no julgamento das causas nos Juizados Especiais Federais, haverá a indicação da Seção Judiciária como beneficiária.
O texto, dividido em títulos, ainda trata dos incidentes posteriores à expedição da Requisição, além dos procedimentos de depósito e saque e na divulgação dos dados cadastrais e fases de processamento. Por fim, revoga a Resolução 19/2002, a Resolução 16/2004 e a Resolução 2/2006, todas específicas do Tribunal.
A íntegra da Resolução 49 está prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Fev | -0,52% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 18/03 | R$5,01180 |
Dolar V | 18/03 | R$5,01240 |
Euro C | 18/03 | R$5,45430 |
Euro V | 18/03 | R$5,45700 |
TR | 15/03 | 0,0519% |
Dep. até 3-5-12 |
18/03 | 0,5366% |
Dep. após 3-5-12 | 18/03 | 0,5366% |