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13/01/2010 - 11:41

Poder Judiciário

Requisições de pagamento: TRF-2ª Região disciplina procedimento

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Resolução 49, baixada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2ª. Região.), Paulo César Moraes Espírito Santo, corroborando os procedimentos no envio, expedição e processamento das Requisições de Pagamento, que se dará por meio de pagamento eletrônico (sistema institucionalizado de cadastro, conferência e transmissão on-line), diretamente à base de dados do Tribunal, pelas Varas Federais e Juizados Especiais Federais.

Os Órgãos Fracionários do Tribunal e os Juízos Estaduais expedirão as requisições por meio das páginas do Tribunal na intranet e internet, respectivamente. Após a transmissão, deverá ser enviada ao Tribunal a via da requisição que será impressa pelo sistema, devidamente assinada pelo Juiz Requisitante.

Será considerado como data de registro da requisição o dia do efetivo recebimento pelo Tribunal da via impressa e assinada. A requisição expedida pela intranet ou internet, cuja via impressa não tenha sido recebida no Tribunal no prazo de 30 dias, será desconsiderada para quaisquer fins e terá o cadastro cancelado. O Juízo Requisitante deverá inserir nos sistemas eletrônicos os dados exigidos em lei e nas resoluções do Conselho da Justiça Federal para inscrição do débito judicial no orçamento da Fazenda Pública.

As requisições que forem enviadas por outro meio, que não o eletrônico, serão devolvidas sem registro no Tribunal.

Nas destinadas ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados no julgamento das causas nos Juizados Especiais Federais, haverá a indicação da Seção Judiciária como beneficiária.

O texto, dividido em títulos, ainda trata dos incidentes posteriores à expedição da Requisição, além dos procedimentos de depósito e saque e na divulgação dos dados cadastrais e fases de processamento. Por fim, revoga a Resolução 19/2002, a Resolução 16/2004 e a Resolução 2/2006, todas específicas do Tribunal.

A íntegra da Resolução 49 está prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV




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