Governo amplia seguro-desemprego a trabalhadores de municípios do RS declarados em situação de calamidade pública
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 9-5, a Resolução 1.001 Codefat, de 9-5-2024, que prorrogou por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos, sem justa causa, por empregadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública. Terão direito ao benefício, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1 -12-2023 a 5-5-2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 9-5-2024.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
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Dolar V | 20/05 | R$5,10850 |
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Euro V | 20/05 | R$5,54890 |
TR | 17/05 | 0,0385% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,5364% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,5102% |