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26/12/2023 - 10:15

ICMS - SP

SP inicia 2024 com implantação gradativa de novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia 2024 com cronograma para a descontinuidade da Guia de Arrecadação de Receitas (GARE), dando lugar ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP). 

Com o DARE-SP a Sefaz-SP moderniza e torna o processo de pagamento de débitos de ICMS por empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) mais simples e ágil, na medida em que minimiza erros no preenchimento dos dados e permite que o documento seja preenchido automaticamente, gerando um boleto com código de barras, que pode ser pago via Internet Banking, autoatendimento. O DARE-SP também gera o QR code e possibilita o pagamento via Pix junto a cerca de 800 instituições financeiras. 

A desativação da GARE-ICMS será realizada de forma escalonada, conforme cronograma previsto na Portaria SRE 76/2023, que regulamentou essa alteração. 

Esse escalonamento vai permitir que a Sefaz-SP modernize o ambiente de pagamentos, desburocratizando processos, trazendo ferramentas mais avançadas e, ao mesmo tempo, possibilitar ao contribuinte um tempo de transição para se adaptar ao sistema do DARE-SP. 

Confira abaixo as receitas que passarão a ser recolhidas apenas por DARE-SP e a respectiva data:


​Recolhimento apenas por DARE a partir de:


Código


RECEITA


01/01/2024


106-5


exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM


640-3


por infração à legislação do ICMS


01/07/2024


046-2


ICMS - Regime Periódico de Apuração


063-2


ICMS - Outros Recolhimentos Especiais


146-6


ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)


01/01/2025


111-9


​ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0


119-3


recolhimentos especiais (outra UF)


247-1


ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9


01/07/2025


110-7


ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)


120-0


ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)


FONTE: Notícias da Sefaz-SP.


 



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