Maceió institui o Programa de Refinanciamento Fiscal – PREFIS
A Lei 7.439, de 6-12-2023, instituiu o PREFIS, que objetiva promover a regularização de tributos devidos ao Município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, assim como os débitos de origem não tributária, desde que tais débitos tenham origem até o limite final do exercício de 2022.
As normas relativas ao PREFIS terão vigência do dia 11 de dezembro de 2023 até 28 de dezembro de 2023.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |