Contribuintes com divergências de PIS e COFINS têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização
A Receita Federal, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, identificou divergências nas contribuições a recolher, informadas na EFD-Contribuições, e nos débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário 2020.
Para as empresas classificadas como maiores contribuintes, essa análise abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após essa data, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com acréscimo de multa de ofício.
Fonte: CRC
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |