Portaria autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do RS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Portaria 3.553 MTE, de 23-10-2023 que autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, referentes às competências de outubro/2023 a janeiro/2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública:
a) Arroio do Meio;
b) Bento Gonçalves;
c) Bom Jesus;
d) Bom Retiro do Sul;
e) Colinas;
f) Cruzeiro do Sul;
g) Dois Lajeados;
h) Encantado;
i) Estrela;
j) Farroupilha;
k) Guaporé;
l) Lajeado;
m) Muçum;
n) Paraí;
o) Roca Sales;
p) Santa Tereza;
q) São Valentim do Sul;
r) Serafina Corrêa;
s) Taquari; e
t) Venâncio Aires.
Os depósitos referentes às competências suspensas, serão realizados em até 6 parcelas, a partir da competência de março/2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
O agente operador do FGTS deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 dias.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |