Empresa que permitiu presença de pombos no refeitório é condenada por dano moral
Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram empresa de tecnologia a indenizar uma trabalhadora por dano moral ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório. O valor definido foi de R$ 32 mil, conforme pleiteado pela empregada.
Segundo a mulher, havia pombos no espaço onde os funcionários faziam as refeições e nenhuma atitude foi tomada pelo empregador para coibir essa situação. Ela alega ter tido sua dignidade desrespeitada por esse fato, confirmado no processo, e por outros, que não chegaram a se comprovar.
O relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, baseou a decisão no princípio fundamental da dignidade humana tratado na Constituição Federal que veda quaisquer tipos de discriminação. Aponta, ainda, o artigo 7º do diploma legal, segundo o qual o empregador deve reduzir os riscos do ambiente de trabalho com a observância das normas de saúde, higiene e segurança. "Nesse sentido, é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva", afirma o magistrado.
Assim, foi concedida a indenização por dano moral pretendida pela trabalhadora, com caráter ressarcitório (para procurar minimizar os efeitos do ato ilícito praticado) e punitivo (para constranger o agente agressor a não mais agir daquela forma).
Processo: 1001134-07.2021.5.02.0203
FONTE: TRT-2 (SP)
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Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |