Portaria implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária
Foi publicada no Dário Oficial de hoje, a Portaria Conjunta 37 INSS-SRGPS, de 16-10-2023, que implementa o acesso simplificado para o requerimento de Atestmed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária.
Foi estabelecido que para este fim, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da RFB - Receita Federal do Brasil, como forma de autenticação simplificada.
A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária.
A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado, mas poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.
Esta medida possui caráter temporário e pode ser revista a qualquer tempo.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |