Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/10/2023 - 08:30

DCTFWeb

RFB altera normas que dispõem sobre a DCTFWeb e sobre o PIS Folha de Pagamento

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-10, a Instrução Normativa 2.162 RFB, de 4-10-2023, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, que dispõe sobre apresentação da DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos  e a Instrução Normativa 2.121 RFB, de 15-12-2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep.

A Instrução Normativa 2.162 RFB/2023 estabeleceu, dentre outros, que o prazo para apresentação da  DCTFWeb deve ser mensalmente, até o dia 15  do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e quando este dia cair em dia não útil para fins fiscais, esse prazo será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15. Cabe esclarecer, que antes este prazo devia ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

A DCTFWeb também passará a substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.Também foi definido que o  fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. O recolhimento desta Contribuição deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador,  e no caso do dia do vencimento não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

Também foi revogado o parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da a Instrução Normativa 2.162 RFB, de 4-10-2023.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Abr 0,89%
IGP-DI Abr 0,72%
IGP-M Abr 0,31%
INCC Abr 0,52%
INPC Abr 0,37%
IPCA Abr 0,38%
Dolar C 10/05 R$5,14580
Dolar V 10/05 R$5,14640
Euro C 10/05 R$5,54200
Euro V 10/05 R$5,54470
TR 09/05 0,0834%
Dep. até
3-5-12
10/05 0,5840%
Dep. após 3-5-12 10/05 0,5840%