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26/07/2023 - 09:22

ICMS - RJ

Rio de Janeiro torna permanente o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza


De acordo com a Lei Complementar 210, de 21-7-2023, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) é composto da arrecadação de um percentual adicional sobre o ICMS cobrado no Estado do Rio de Janeiro, observadas as excessões como produtos da cesta básica, medicamentos, material escolar, gás de cozinha, entre outros produtos.

Além de tornar o adicional do FECP permanente, pois a legislação anterior (Lei 4.056/2022) previa sua cobrança somente até 31-12-2023, a nova regra mantém, até 31-12-2031, a alíquota adicional de 2% para os consumidores de energia com consumo mensal acima de 350 kwh, que também estava prevista para se encerrar este ano.


 



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