Sefaz-AL dispensa autenticação de livros fiscais para contribuintes que aderirem à EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), a Instrução Normativa 33/2023 que trata da dispensa de obrigações acessórias específicas. Com a alteração da antiga IN 8/2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que aderirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não serão mais obrigados a autenticar os livros fiscais na repartição fiscal.
Esses livros devem ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A dispensa abrangerá os livros que contém registros de fatos geradores anteriores à data da adesão, para os contribuintes que optarem por essa medida até o dia 31 de dezembro de 2023.
FONTE: Sefaz-AL.
Selic | Abr | 0,89% |
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Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
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Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |