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14/06/2023 - 10:50

OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS - AP

Amapá institui o Programa de Parcelamento do IPVA e das Taxas de Serviço de Veículos

O Decreto 5.590, de 13-6-2023, estabeleceu que créditos tributários relativos ao IPVA, correspondentes a fatos geradores ocorridos até o dia 31-12-2022, e os relativos às taxas de competência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AP, relacionadas a veículos, podem ser pagos à vista ou parcelados nas condições especificadas.



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