Mato Grosso do Sul estabelece condições diferenciadas para o segmento de combustíveis aderir ao ROT-ST
O Decreto 16.199, de 31-5-2023, dispõe que a adesão, pelos contribuintes do segmento de combustíveis, ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) de que trata o art. 12-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (RICMS), até a data de 31-7-2023, vigorará, em relação as operações realizadas, desde as datas e condições especificadas.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |