Sefaz-PE esclarece sobre a tributação monofásica sobre combustíveis
Nesta segunda-feira (01/05/2023), entrou em vigor o novo regime de tributação monofásica do ICMS para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN. O novo regime está disposto no Convênio ICMS nº 199 de 22 de dezembro de 2022. A partir das disposições prescritas pelo referido convênio, foi editada pelo ENCAT a Nota Técnica 2023.001.
Para mais informações:
- Verifique o arquivo com perguntas e respostas, publicado no CONFAZ, através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
-Consulte também o Informativo Fiscal COMBUSTÍVEIS - ICMS MONOFÁSICO (Perguntas e Respostas), no portal da SEFAZ/PE:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Paginas/Novo-regulamento-do-ICMS.aspx
Fonte: Sefaz-PE
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |