Boletos do IPTU 2023 começam a ser entregues nas residências de Maceió
A Secretaria Municipal de Economia (Semec) iniciou esta semana a entrega dos novos boletos físicos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Os boletos substituem os carnês do IPTU e serão enviados, somente, aos contribuintes que ainda não quitaram o imposto referente a 2023.
O novo boleto é uma versão mais simplificada do antigo carnê e contém, em um único documento, a segunda cota única, com os 10% de desconto, e todas as dez parcelas do IPTU deste ano.
O diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Semec, Phillippe Félix, explica que a ideia é oferecer um documento mais compacto, além de reduzir o impacto ambiental e de custos com a confecção dos tradicionais carnês.
“Este ano, oferecemos novas formas de emitir e de pagar o IPTU, como o pix e a guia digital, pensando em modernizar o serviço e torná-lo mais prático para o contribuinte. Mas, entendemos que algumas pessoas, seja por não ter acesso a internet e a computadores ou por hábito, preferem pagar com o boleto físico, e, por isso, deixamos essa alternativa para atender essa parcela da população", esclarece.
O contribuinte têm até o dia 31 de março para aproveitar o desconto de 10% na cota única do imposto. A primeira das dez parcelas do IPTU também vence na mesma data.
Além do boleto físico, também é possível emitir a guia de pagamento pela internet, no site da Prefeitura de Maceió (clique aqui). Basta que o cidadão informe o número de inscrição imobiliária ou o CPF do titular e o CEP do imóvel. Também é possível pagar o IPTU com a chave pix, no formato de QR CODE, somente com a guia baixada pela internet, nos canais oficiais da Prefeitura de Maceió.
O não pagamento do IPTU pode trazer consequências para o titular do imóvel. Entre elas, estão a inscrição em dívida ativa, que gera cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e leilão do imóvel, além do acúmulo de multas e juros por atraso.
Fonte: Prefeitura de Maceió.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |