Distrito Federal dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e
A Portaria 276 SEF, de 31-8-2022, estebelece que a DC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte. A DC-e deve ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.
Medidas produzem efeitos a partir de 1-3-2023.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 29/04 | R$5,11490 |
Dolar V | 29/04 | R$5,11550 |
Euro C | 29/04 | R$5,48010 |
Euro V | 29/04 | R$5,48280 |
TR | 26/04 | 0,0365% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |