Pará dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
O Decreto 2.553, de 11-8-2022, atribui, nas operações de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, à indústria moageira e aos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial com farinha de trigo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário, pelo imposto correspondente às operações subsequentes, nas condições que especifica, com efeitos até 30-4-2024.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |