Sefaz-AM informa sobre a retificação da Vigência da Opção pelo Crédito Presumido
Informamos que com a alteração da Resolução GSefaz 33/2020, dada pela Resolução GSefaz 24/2022, as empresas transportadoras, que já usufruíam do crédito fiscal presumido antes da publicação da Resolução e que manifestaram a opção após o prazo definido de 31/12/2020, poderão solicitar a retificação do início da vigência do benefício fiscal para 1º de janeiro de 2021, no sitio eletrônico da SEFAZ, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, na categoria “Crédito Presumido” > “Crédito Presumido do ICMS Transporte” > “Retificar a Vigência da Opção pelo Crédito Presumido”.
FONTE: Sefaz-AM.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,5228% |
Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |