Amazonas orienta sobre supressão de CFOP no Ajuste SINIEF 3/2022
A Sefaz-AM vem informar aos contribuintes que a Receita Federal do Brasil publicou uma nota no dia 31 de junho deste ano esclarecendo o erro que ocorreu na redação do Ajuste SINIEF 3/22 que suprimiu o CFOP 7101:
"As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação", publicou a Receita Federal do Brasil.
O Ajuste Sinief 13/2022 efetuou a correção.
FONTE: Sefaz-AM.
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Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |