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11/04/2022 - 10:40

Preços de Transferência

Novo sistema de preços de transferência para o Brasil será apresentado dia 12/04

Nesta terça-feira, 12 de abril, às 11 horas, acontece o evento de apresentação geral do novo sistema de preços de transferência para o Brasil, para integração às cadeias globais de valor e desenvolvimento. O evento é promovido pelo Ministério da Economia, Receita Federal, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Governo do Reino Unido, e será transmitido ao vivo pelo canal da Receita Federal no YouTube.

O novo sistema de preços de transferência para o Brasil é fruto de projeto iniciado em 2018 que examinou as semelhanças e diferenças entre as abordagens de preços de transferência brasileira e da OCDE e resultou no relatório de convergência para o padrão OCDE. As atividades de implementação continuaram ao longo do período de 2020-2021 com o objetivo de se determinar o desenho da política fiscal do novo sistema.

Participarão do evento o Ministro da Economia, Paulo Guedes; do Diretor do Centro para Política e Administração Fiscais da OCDE, Pascal Saint-Amans; da Embaixadora do Reino Unido, Melanie Hopkins; do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Júlio Cesar Vieira Gomes; do Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil, Sandro de Vargas Serpa; da Coordenadora-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Claudia Pimentel e do Consultor Fiscal Sênior do Centro para Política e Administração Fiscais da OCDE, Tomas Balco.

Transmissão do evento
Acompanhe a transmissão ao vivo clicando aqui.

Inscrições
Interessados também poderão participar do evento via Zoom, por onde poderão enviar perguntas sobre os assuntos tratados.
Mas atenção, o número de vagas é limitado. Clique aqui para realizar a sua inscrição.

Conceitos
Conforme a RFB,  termo “preço de transferência” tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em país ou dependência com tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado. Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço negociado entre partes independentes, em condições semelhantes - preço com base no princípio arm’s length.

Saiba mais sobre os preços de transferência.

Fonte: RFB







 



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