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22/03/2022 - 11:59

Produtor Rural

Produtor Rural: Remessa de animais para engorda não tem incidência de INSS e nem de Senar

A Solução de Consulta COSIT nº 7, publicada no DO-U de 22-03-2022, estabelece que sobre a operação de simples remessa de animais para engorda, promovida por produtor rural pessoa física para congênere, em regime de parceria rural, não incide a contribuição previdenciária sobre a movimentação de produção rural, nem a contribuição para o Senar.

A remessa dos animais para engorda deverá estar devidamente acobertada por nota fiscal específica, conforme as normas do estado onde está localizado o produtor rural.

Conforme a RFB, a remessa para engorda não representa, nessa fase da cadeia produtiva da pecuária, uma comercialização propriamente dita e não configura o critério temporal, eleito pelo legislador, das hipóteses de incidência da contribuição previdenciária substitutiva e daquela destinada ao Senar devidas por produtor rural pessoa física. Portanto, as referidas contribuições não são devidas no caso desse tipo de operação.

Confira a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 7-2022.








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