Sefaz-CE esclarece sobre a Declaração para detentores de Regime Especial de Tributação
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que os contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), com isenção, incentivo e outros benefícios fiscais, listados nos Anexos I e II, o qual se encontre vigente na data deste Comunicado, em atendimento ao disposto no art. 9.º-E da Lei estadual n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, deverão apresentar declaração disponível neste link: https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2021, sob pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de 01 de dezembro de 2021.
O contribuinte que possua RET correspondente a qualquer dos tipos listados no Anexo I deste Comunicado deverá fornecer a declaração preenchida por meio do Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (Sicret).
Relativamente aos RETs listados no Anexo II, a declaração deverá ser fornecida pelo contribuinte por meio de Processo, a ser protocolizado no Sistema Tramita, devendo ser escolhido o assunto “ICMS / Regime Especial de Tributação / ICMS – RET – Contestação de Suspensão de RET / outros”.
FONTE: Sefaz-CE.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |