Prazo para entrega da competência 13/2020 termina em 29-1
A GFIP da competência 13, que deve ser apresentada até o dia 29-1-2021, é utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, não sendo devido o recolhimento do FGTS.
O contribuinte que deixar de apresentar a GFIP da competência 13 no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, se sujeitando à multa:
- de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de:
- R$ 200,00, tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e
- R$ 500,00 nos demais casos.
Selic | Fev | 0,13% |
IGP-DI | Jan | 2,91% |
IGP-M | Fev | 2,53% |
INCC | Jan | 0,89% |
INPC | Jan | 0,27% |
IPCA | Jan | 0,25% |
Dolar C | 05/03 | R$5,68640 |
Dolar V | 05/03 | R$5,68700 |
Euro C | 05/03 | R$6,77190 |
Euro V | 05/03 | R$6,77320 |
TR | 04/03 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
05/03 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 05/03 | 0,1159% |