Anulado Ato relativo à atuação de Biólogo como MEI
O CFBio - Conselho Federal de Biologia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-11, a Resolução 568, de 12-11-2020, que anula a Resolução 522 CFBio, de 4-9-2019, que dispõe sobre atuação de Biólogo como MEI - Microempreendedor Individual.
Dentre outras normas, o Ato ora anulado estabeleceu que o Biólogo devidamente registrado no CRBio - Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição, sendo ele um MEI, exerce suas funções como Pessoa Física.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |