Governo veta dispositivo que restringia redução das contribuições destinadas ao Sistema S
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 15-7, a Lei 14.025, de 14-7-2020, resultante do Projeto de Lei de Conversão da MP - Medida Provisória 932, de 31-3-2020, vetando o dispositivo que restringia a redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S) às competências de abril e maio de 2020.
É oportuno lembrar que a MP 932/2020, para mitigar os efeitos da crise econômica causada pelo novo coronavírus (Covid-19), reduziu pela metade, de 1-4 até 30-6-2020, as alíquotas das contribuições destinadas ao Sescoop, ao Sesi, ao Sesc, ao Sest, ao Senac, ao Senai, ao Senat e ao Senar.
Desta forma, com o veto, o Governo manteve a redução das alíquotas para a competência junho de 2020, conforme previa o texto da MP 932/2020, sob a justificava de que a propositura legislativa (PLV 17/2020) incide em majoração da alíquota no mês de junho e com efeito retroativo, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito.
FONTE: COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |