Amapá altera valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS
A SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 35 da Lei n.º 0400/97 c/c os arts. 20 e 23 do Decreto n.º 2269/98 - RICMS/AP e Portaria nº 023/2022/SEFAZ;