PORTARIA 423 SEFAZ, DE 12-12-2022 (DO-SE DE 15-12-2022)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Regime Especial
Fazenda dispõe sobre o regime especial de tributação para estabelecimentos atacadsistas Esta Portaria prorroga, até 30-6-2023, os efeitos do “caput” do art. 1º da Portaria 785 SEFAZ, de 18-11-2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14-11-2014