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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2021

ATO 33 DIAT, DE 24-6-2021
(PE-SEF DE 29-6-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-7-2021, modificações no Ato 10 DIAT, de 24-3-2021, que divulgou os valores para o cálculo do ICMS nas operações internas com cerveja, chope, refrigerantes, hidroeletrolíticos e energéticos.








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