INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SUREC, DE 19-12-2019 (DO-DF DE 20-12-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Distrito Federal altera normas para fruição de benefício fiscal Foi alterada a Instrução Normativa 5 Surec, de 16-4-2019, que define os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela fruição do benefício previsto no Decreto 39.753, de 2-4-2019.