Fixada penalidade para postos que não informarem sobre o tipo de gasolina vendida Esta alteração da Lei 10.387, de 7-7-2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis informarem ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada, determina que o descumprimento da regra acarretará na multa de R$ 1.593,25 no ano de 2017 (500 VRTE).