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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2017

LEI 10.651, DE 12-5-2017
(DO-ES DE 15-5-2017)

POSTO DE COMBUSTÍVEL – Afixação de Cartaz

Fixada penalidade para postos que não informarem sobre o tipo de gasolina vendida
Esta alteração da Lei 10.387, de 7-7-2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis informarem ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada, determina que o descumprimento da regra acarretará na multa de R$ 1.593,25 no ano de 2017 (500 VRTE).





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